Foi publicado no Diário Oficial do Estado de 10/03/2016 na página 4, o Decreto 52.940, que prorroga até 30 de setembro de 2016 o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e para estabelecimento no Sistema Integrado de Produção Primária. Prorroga, também, até 1° de janeiro de 2017 o início desta obrigatoriedade nas saídas internas decorrentes da venda de produtos da pecuária (Lv. II, art. 26-A, II, "e" a "h").
O decreto beneficia os agricultores que produzem de forma integrada para vendas de produtos da pecuária.A Secr etaria Estadual da Fazenda (Sefaz) disponibilizou em seu site a nova versão do Manual de Cadastramento de Produtores Rurais, que é utilizado pelas prefeituras e pode ser acessado pelo seu STR.
Fonte: http://www.sefaz.rs.gov.br/ASP/SEF_root/SEF/SEF-LegislacaoALT_exibe.asp?ID_LEGISLACAO=2386