O novo sistema de rastreabilidade para auxiliar o monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos está valendo desde a última quarta-feira, dia 8. A norma estabelece a obrigatoriedade de que todas as frutas e hortaliças deverão fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável no produto ou nos envoltórios, caixas e outras embalagens.
O produtor deve informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual).
Na primeira fase de implementação estão o citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino.
As fiscalizações do novo sistema serão divididas entre o Ministério da Agricultura e a Vigilância Sanitária. Do produtor até o entreposto, a responsabilidade será do Ministério da Agricultura por meio do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC – Vegetal).
Do entreposto ao consumidor, a fiscalização será feita pelos Serviços de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal no âmbito do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA).
Segundo a coordenadora de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Fátima Parizzi, são três as situações mais comuns nas investigações das causas e origens de irregularidades:
1) alimentos com resíduos acima do limite permitido;
2) uso de produtos proibidos no país;
3) defensivos permitidos para uma cultura específica sendo utilizados em outra similar.